Mercado Livre

Mercado Livre de Energia: quem pode migrar e quanto dá para economizar

Blog Reluzo · Leitura de 5 minutos

Vista aérea de usina de energia solar

O Mercado Livre de Energia (ACL — Ambiente de Contratação Livre) permite negociar diretamente com geradores e comercializadoras, fora da tarifa regulada da distribuidora. Para empresas de médio e grande porte, isso já é uma realidade hoje — e a porta está prestes a se abrir também para negócios menores.

Quem já pode migrar em 2026

Consumidores do Grupo A — atendidos em média ou alta tensão (2,3 kV ou mais) — já podem migrar para o mercado livre. Empresas com carga individual abaixo de 500 kW precisam contar com um agente varejista, que intermedia a compra de energia e representa o consumidor perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Na prática, isso significa que boa parte das indústrias, redes de varejo de porte médio/grande e condomínios comerciais atendidos em média tensão já pode negociar hoje: preço, quantidade, prazo, condições de pagamento e, em alguns casos, até a origem da energia.

O cronograma de abertura para baixa tensão

O Decreto 13.097/2026 estabeleceu o calendário de abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão (abaixo de 2,3 kV):

Ou seja: quem está em média/alta tensão tem uma janela de vantagem competitiva agora, enquanto pequenos comércios e residências ainda vão aguardar a abertura gradual até 2028.

Os principais benefícios

A entrega física da energia continua sendo feita pela rede da distribuidora local — o que muda é quem vende a energia e em que condições, não a infraestrutura que chega até a sua empresa.

Como a Reluzo apoia essa migração

Cuidamos de todo o processo de migração e gestão no Mercado Livre de Energia: da análise de elegibilidade e viabilidade financeira à representação junto à CCEE, para que sua empresa aproveite as condições do mercado livre sem precisar montar uma estrutura interna para isso.

Sua empresa já pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

Faça uma avaliação de elegibilidade e potencial de economia com a nossa equipe.

Avaliar elegibilidade

Fontes: Ministério de Minas e Energia (gov.br/mme) e Decreto 13.097/2026, consultados em agosto de 2026. Regras sujeitas a atualização pela ANEEL e pela CCEE — consulte sempre a regulamentação vigente antes de decidir.